O que diz a lei sobre tecnologia assistiva

Professional woman in wheelchair working on laptop at a desk in an office setting, promoting inclusivity.
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O que diz a lei sobre tecnologia assistiva no Brasil? A resposta está na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes claras sobre acessibilidade digital e obriga organizações públicas e privadas a garantir que seus sites, aplicativos e plataformas sejam acessíveis a pessoas com deficiência. A legislação não apenas recomenda, mas exige que empresas implementem recursos de acessibilidade, desde leitura em voz alta até ajustes de contraste e navegação por teclado, sob pena de sanções legais e processos judiciais.

Além da Lei Brasileira de Inclusão, existem normas técnicas como a ABNT NBR ISO/IEC 40500, que detalha os padrões de acessibilidade web que devem ser seguidos. Essas regulamentações refletem um compromisso internacional com a inclusão digital, alinhado também à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil. O cumprimento dessas normas não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade social que amplia o alcance do seu negócio.

Para atender a essas exigências sem complexidade técnica, muitas organizações adotam soluções de tecnologia assistiva integradas que implementam automaticamente os recursos necessários, garantindo conformidade legal e melhorando a experiência de todos os usuários.

O que a Lei diz sobre Tecnologia Assistiva no Brasil

A tecnologia assistiva ocupa posição central na legislação brasileira de inclusão e acessibilidade. Nos últimos anos, o Brasil construiu um marco regulatório sólido para garantir que pessoas com deficiência tenham acesso a dispositivos, recursos e serviços que ampliem sua autonomia, mobilidade e participação social. Compreender o ordenamento jurídico sobre o tema é fundamental para empresas, instituições públicas e profissionais que trabalham com inclusão.

O sistema legal brasileiro reconhece a tecnologia assistiva não apenas como direito fundamental, mas como instrumento essencial para concretizar outros direitos constitucionais, como educação, trabalho, saúde e participação política. A legislação abrange desde definições conceituais até obrigações específicas para diferentes atores sociais, estabelecendo responsabilidades claras e mecanismos de fiscalização.

Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) – Definição Legal

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgada em 2015, é o principal instrumento legal que regulamenta o tema no Brasil. A norma define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Essa definição é abrangente e reconhece que o conceito vai muito além de equipamentos físicos. Inclui também metodologias e serviços, o que significa que softwares de acessibilidade, treinamentos especializados, assessoria técnica e até mesmo adaptações de ambientes digitais são considerados tecnologia assistiva pela lei. Esta visão holística reflete a compreensão contemporânea de que a inclusão é um processo multifatorial.

O artigo 3º da Lei nº 13.146/2015 estabelece que a tecnologia assistiva é direito fundamental das pessoas com deficiência, cuja garantia é responsabilidade do Estado, da sociedade e da família. A norma também determina que a Lei Brasileira de Inclusão considera a tecnologia assistiva como um direito inalienável, o que significa que não pode ser negado ou removido sob nenhuma circunstância.

Direitos Garantidos pela Lei de Tecnologia Assistiva

A legislação brasileira garante um conjunto específico de direitos relacionados à tecnologia assistiva. O primeiro e mais importante é o direito ao acesso. Pessoas com deficiência têm direito garantido de obter, gratuitamente ou com subsídios públicos, dispositivos e recursos que sejam necessários para sua funcionalidade e participação social.

Além disso, a lei garante o direito à escolha. A pessoa com deficiência não pode ser obrigada a usar uma solução específica; ela tem o direito de selecionar qual recurso melhor se adequa às suas necessidades e preferências. Isso significa que instituições públicas e privadas devem oferecer opções diversificadas de acessibilidade.

A legislação também assegura o direito ao treinamento e capacitação. Não basta disponibilizar o recurso; é necessário que a pessoa com deficiência receba orientação adequada sobre como utilizá-lo. Este direito se estende também aos familiares, cuidadores e profissionais que trabalham com ela.

Outro direito fundamental é o da atualização tecnológica. A inovação evolui constantemente, e a lei reconhece que as pessoas com deficiência têm direito de acessar as soluções mais recentes que possam melhorar sua qualidade de vida. Isso implica que órgãos públicos e privados devem investir continuamente em novas alternativas.

Finalmente, a lei garante o direito à avaliação e reavaliação de necessidades. A tecnologia assistiva não é uma solução única e permanente; deve ser reavaliada periodicamente para verificar se continua atendendo adequadamente às necessidades da pessoa, considerando mudanças em seu estado de saúde ou em suas atividades.

Decreto nº 10.645/2021 – Regulamentação e Obrigações

O Decreto nº 10.645/2021 complementa a Lei Brasileira de Inclusão, estabelecendo diretrizes mais específicas sobre o tema. Este instrumento regulamenta a política nacional de tecnologia assistiva e define obrigações concretas para diversos órgãos e entidades públicas.

O decreto estabelece que a tecnologia assistiva deve ser considerada um bem público essencial, o que eleva seu status jurídico e garante que seja tratada com a mesma prioridade que saúde, educação e segurança pública. Isso significa que recursos orçamentários devem ser alocados especificamente para esse fim, sem que possam ser desviados para outras finalidades.

Uma das obrigações mais importantes estabelecidas pelo decreto é a de manutenção de cadastro nacional de tecnologias assistivas. O governo federal deve manter um registro atualizado de todos os dispositivos, equipamentos e serviços disponíveis, suas características, fornecedores e custos. Este cadastro deve ser acessível ao público e servir como referência para tomadas de decisão.

O decreto também determina que as instituições públicas devem priorizar a aquisição de tecnologias assistivas de fabricantes nacionais, quando disponíveis com qualidade equivalente. Esta disposição visa fortalecer a indústria nacional e reduzir custos ao longo prazo.

Além disso, o Decreto nº 10.645/2021 obriga a criação de centros de referência em tecnologia assistiva em diferentes regiões do país. Estes centros devem funcionar como pontos de acesso, orientação, treinamento e empréstimo de equipamentos para pessoas com deficiência e profissionais que trabalham na área.

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Acesso via SUS – Cobertura e Procedimentos

O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado por lei a fornecer tecnologia assistiva como parte de seus serviços de saúde. A Lei nº 13.146/2015 estabelece que os recursos relacionados à reabilitação e à saúde devem ser fornecidos gratuitamente pelo SUS a todas as pessoas com deficiência que os necessitem.

A cobertura do SUS inclui uma ampla gama de soluções, desde dispositivos de mobilidade (cadeiras de rodas, muletas, bengalas) até equipamentos de comunicação alternativa (tabuleiros de comunicação, softwares de síntese de voz) e recursos ópticos e não-ópticos para pessoas com deficiência visual.

O procedimento para obter esses recursos pelo SUS envolve uma avaliação profissional. A pessoa com deficiência deve procurar uma unidade de saúde do SUS e solicitar uma avaliação de suas necessidades. Um profissional especializado (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou oftalmologista, dependendo da necessidade) realiza a avaliação e emite um parecer técnico recomendando as soluções mais apropriadas.

Após a avaliação, a pessoa recebe uma prescrição que deve ser encaminhada para as centrais de distribuição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPME). O SUS então fornece o dispositivo ou equipa a unidade de saúde para que a pessoa possa acessá-lo. Alguns procedimentos podem levar tempo, dependendo da disponibilidade de recursos e da demanda regional.

É importante notar que nem todas as tecnologias assistivas estão cobertas pelo SUS. A cobertura é limitada aos dispositivos e equipamentos que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que são considerados essenciais para a funcionalidade e participação social. Soluções mais especializadas ou de alto custo podem não estar cobertas, exigindo que a pessoa busque outras fontes de financiamento.

Obrigações dos Órgãos Públicos com Tecnologia Assistiva

A legislação brasileira impõe obrigações específicas aos órgãos públicos em relação à tecnologia assistiva. Estas responsabilidades abrangem diferentes áreas e níveis de governo, desde a administração federal até as prefeituras municipais.

Na educação, as instituições de ensino públicas são obrigadas a fornecer os recursos necessários para que estudantes com deficiência possam participar plenamente das atividades escolares. Isso inclui softwares de leitura de tela para alunos cegos, sistemas de legendagem para alunos surdos, e recursos de comunicação aumentativa e alternativa para alunos com deficiência intelectual ou motora. O papel da tecnologia assistiva na escola inclusiva é fundamental para garantir educação de qualidade e inclusiva.

No trabalho, órgãos públicos empregadores são obrigados a fornecer esses recursos aos seus servidores com deficiência. Isso pode incluir desde adaptações de postos de trabalho até softwares especializados que permitam que o servidor execute suas funções com autonomia e eficiência.

Na saúde, além das obrigações do SUS já mencionadas, os órgãos de saúde pública devem garantir que suas instalações sejam acessíveis e que disponibilizem esses recursos em seus ambientes. Isso inclui rampas, elevadores, sistemas de sinalização em Braille, e recursos de comunicação para pessoas surdas.

Na administração pública geral, todos os órgãos públicos são obrigados a garantir acessibilidade em seus sites e plataformas digitais. Isso significa que devem implementar recursos de tecnologia assistiva digital, como leitores de tela, ajustes de contraste, ampliação de fontes, e navegação por teclado. A acessibilidade na web é uma exigência legal e um direito fundamental das pessoas com deficiência.

Os órgãos públicos também são obrigados a realizar avaliações periódicas de suas políticas e práticas, identificar lacunas e implementar melhorias contínuas. Além disso, devem capacitar seus servidores para trabalhar com tecnologia assistiva e entender as necessidades das pessoas com deficiência.

Plano Nacional de Tecnologia Assistiva – Metas e Ações

O Plano Nacional de Tecnologia Assistiva é um instrumento de política pública que estabelece metas e ações para promover o desenvolvimento, a produção, a distribuição e o acesso a esses recursos no Brasil. Embora não seja uma lei em sentido estrito, o plano possui força vinculante para os órgãos públicos federais e serve como referência para estados e municípios.

As principais metas incluem aumentar o acesso para pelo menos 80% da população com deficiência que necessita, reduzir o custo médio através de políticas de incentivo à indústria nacional, e expandir a oferta de serviços de avaliação, treinamento e manutenção em todas as regiões do país.

O plano também estabelece ações específicas para diferentes setores. A importância da tecnologia assistiva na escola é reconhecida no documento, que estabelece metas para equipar todas as escolas públicas com recursos adequados. Para o setor de trabalho, o plano prevê incentivos para empresas que investem em acessibilidade.

Uma ação importante é o desenvolvimento de pesquisa e inovação. O governo federal compromete-se a investir em pesquisa científica e tecnológica para criar novas soluções, especialmente aquelas que atendam a necessidades ainda não adequadamente cobertas pelo mercado.

O plano também prevê a integração com políticas de inclusão digital. Reconhecendo que a tecnologia assistiva digital é cada vez mais importante, estabelece metas para garantir que pessoas com deficiência tenham acesso à internet de qualidade e aos recursos de acessibilidade digital necessários para participar plenamente da vida digital.

Finalmente, o Plano Nacional estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação. Órgãos federais devem coletar dados sobre acesso, qualidade dos serviços prestados, e satisfação das pessoas com deficiência. Estes dados devem ser publicados regularmente para permitir transparência e accountability.

Legislação Municipal – Lei nº 17.447/2020 (São Paulo)

Além da legislação federal, diversos municípios brasileiros estabeleceram suas próprias normas sobre o tema. Um exemplo importante é a Lei nº 17.447/2020, promulgada no município de São Paulo, que institui a Política Municipal de Tecnologia Assistiva.

Esta lei municipal vai além da legislação federal em alguns aspectos. Ela estabelece que a prefeitura de São Paulo deve manter um acervo público de tecnologias assistivas disponível para empréstimo gratuito a pessoas com deficiência. Este acervo deve incluir uma variedade de dispositivos, desde equipamentos de mobilidade até softwares especializados, permitindo que as pessoas testem diferentes soluções antes de decidir fazer uma compra.

A Lei nº 17.447/2020 também determina que a prefeitura deve criar centros de referência municipais onde pessoas com deficiência possam receber orientação especializada sobre qual tecnologia assistiva melhor se adequa às suas necessidades. Estes centros devem contar com profissionais

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